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Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania

Edital 001/2024

O Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania, torna público, de toda Comunidade Escolar da rede pública e para o conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do FIVAC - Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania.
 
FIVAC 2024 premiação prevista para novembro 2024.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.
1.1. O Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania 2024 - 10ª Edição, objetiva promover o intercâmbio entre as escolas Públicas do Estado de Goiás e também território nacional, como também internacional.  Valorizar a iniciativa na produção audiovisual incentivando as manifestações culturais entre os alunos e professores, capacitando-os com a linguagem da mídia e exercitar sua autoria utilizando a tecnologia para expressar-se, expandindo-se como experiência pedagógica de sucesso, assim, compartilhar uma metodologia de formação de público de leitores e produtores de mídia.
1.2. A programação do Festival começa em agosto com as inscrições.
Após esta data, todas as informações poderão ser solicitadas: fivacfestival@gmail.com, conforme as instruções que estarão disponíveis neste Edital e no endereço eletrônico: www.fivac.com.br
 
2. ORGANIZAÇÃO
2.1. O Festival criado e coordenado pelo produtor Cultural Edson Barbosa 
 
3. DA DATA E LOCAL
3.1. O FIVAC - Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania 10ª edição, acontecerá primeira etapa em outubro de 2024 Na catedral das Artes, nos dias 09,10  de outubro. Segunda etapa e premiação 7 e 8 de novembro. Os vencedores serão exibidos também na União de Cineclubes de Goiânia. A programação poderá ser alterada caso seja necessário. 
 
4. DO OBJETIVO
4.1. O objetivo do Festival é promover, exibir e premiar a obra audiovisual de vídeo escolar e proporcionar uma maior reflexão sobre o gênero, buscando aprimorar o intercâmbio entre a produção audiovisual e a comunidade escolar. A programação Competitiva exibirá uma seleção de vídeos realizados pela comunidade escolar.
4.2. A programação Alternativa será formada por filmes convidados, por filmes representativos, que possam contribuir ou que venha enriquecer o festival.
 
5. DA FINALIDADE
5.1. O FIVAC tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curtas-metragens (até 15 minutos), produzidos por alunos e professores da rede pública de Ensino nos gêneros: ficção, documentário, animação e videoclipe, com temática ambiental e cidadania.
 
6. DO TIPO DE FESTIVAL
6.1. Competitivo
 
7. DA PRÉ-INSCRIÇÃO
7.1. Com objetivo de buscar informações, para melhor organização e suporte
logístico do festival, as inscrições estarão abertas a partir de 01 de agosto de 2024. Em formulário próprio via web: fivac.com.br 
 
8. DA INSCRIÇÃO
8.1.  Inscrições até 31 de outubro de 2024
8.1.1. As obras de exibição deverão ser enviadas via web;
8.1.2. Estão aptos a se inscreverem vídeos (todos os formatos), com temática
      Ambiental e cidadania.
8.1.3. Ser dirigido e produzido por aluno ou Professor/ Servidor
devidamente matriculado ou vinculado a escola pública.
8.1.3.1 Mostra Escola privada/conveniada - Ser dirigido e produzido por aluno ou professor/servidor devidamente matriculado ou vinculado à escola. As unidades escolares dessa categoria irão concorrer nessa categoria.
8.1.4. Cada aluno ou professor/servidor somente poderá inscrever até 01
(um) vídeo/filme por gênero.
8.1.5. O Vídeo/filme deve enquadrar-se nas regras gerais deste edital e nas
especificas da mostra onde ele será inscrito.
8.2. Critérios limitativos:
8.2.1. Não serão aceitos vídeos que estimulem a violência e o sexo, preconceituosos ou que estimulem o uso de drogas ou condutas ilegais.
8.3. Condições para inscrição em cada categoria/gênero:
8.3.1. Categoria Aluno Diretor; Vídeo produzido e dirigido por aluno. O professor/ servidor poderá aparecer como Produtor Executivo.
8.3.2. Categoria Professor Diretor; Vídeo produzido e dirigido por
       professores ou qualquer servidor da escola.
8.3.3. Categoria Mostra Alternativa; convidados, ou         
       filmes representativos, que possam contribuir e que venha enriquecer o  
       festival.
8.3.4. Gênero;
8.3.4.1. Documentário;
8.3.4.2. Ficção;
8.3.4.3. Animação;
8.3.4.4. Videoclipe;
8.4.  Inscrição
8.4.1. Estarão abertas no período de 01 de agosto até 31 de outubro de 2024 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site www.fivac.com.br
8.4.2. O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente
preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
8.4.2.1. Ficha Técnica e sinopse;
8.4.2.2. Anexos
8.4.2.3. Enviar o filme/vídeo para seleção via web, link ou via plataformas, como o https://wetransfer.com/ 
8.4.2.4. Deve conter Sinopse, ficha técnica, fotos em (jpeg) do filme e dos realizadores, para divulgação;
8.4.2.5. Cartazes ou banner para divulgação (opcional).
8.4.2.6. Os anexos obrigatórios estão no final deste edital
8.4.2.7. A falta de qualquer um dos itens listados acima acarretará na Penalidades para o filme.
8.4.3. Os filmes que apresentarem problemas download, de execução estarão automaticamente desclassificados.
8.4.4. Todo material enviado é de responsabilidade do proponente
8.4.5. O material enviado para a seleção passará a fazer parte do acervo do FIVAC na Videoteca da Imagem e do Som (VIS).
8.4.5.1. A participação/inscrição do proponente implica automaticamente autorização para o FIVAC utilizar sua obra de forma gratuita e por prazo indeterminado, para futuras exibições.
8.4.5.2. Os filmes do acervo do VIS poderão, a critério da organização, serem utilizados como forma de divulgação em mostras culturais, ambientais, feiras pedagógicas, seminários de produção de vídeos escolares e demais eventos.
8.5.O participante declara expressamente possuir todos os direitos contidos no vídeo, de imagem e som, sendo o único e exclusivo responsável por estes conteúdos, garantindo que possui todas as licenças necessárias, autorizações, direitos para utilizar toda e qualquer propriedade intelectual de terceiros, estando o FIVAC isento de qualquer responsabilidade.
8.6. As obras inscritas deverão ser enviadas até as 23:59 do dia 31 de outubro.
 
9. DA SELEÇÃO
9.1. Será pertinente a presença dos realizadores ou membros da equipe de criação do vídeo selecionado  nas sessões dos filmes(exibições online), bem como para receberem o prêmio  (caso seja vencedor) e nos debates organizados pelo Festival para discussão sobre sua obra. Além disso, solicitaremos sempre que possível a participação nas ações de divulgação do Festival, como entrevistas e fotos.
9.1.1. O FIVAC não se responsabilizará pelas despesas dos participantes.
9.2. A curadoria fará a primeira seleção dos filme e depois um Júri de Seleção, indicado pelos organizadores, selecionará/pontuará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva, tendo total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do FIVAC ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
9.2.1. Serão selecionados pelo Júri de Seleção, os quais possuem total autonomia para escolher as melhores obras audiovisuais, pontuando filmes seguindo os critérios:
               Direção                pontuação 0 – 10;
              Roteiro                pontuação 0 – 10;
              Originalidade      pontuação 0 – 10;
              Fotografia           pontuação 0 – 10;
              Som                     pontuação 0 – 10;
              Melhor interprete pontuação 0 – 10;         
9.2.1.1. Serão selecionados na primeira etapa filmes que contemplem as normas do edital.
             Serão selecionados até 25 vídeos/filmes para a segunda etapa; esses filmes participam das exibições online do festival.
9.2.2. É vedada a participação na curadoria ou Júri Oficial do 10º FIVAC de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
9.3. Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até 5 dias após a finalização das inscrições, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização da 10º FIVAC.
 
10. DA PREMIAÇÃO
10.1. O Júri será constituído de até 05 (cinco) membros de destacada atuação audiovisual e coordenado por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis. Caso a produção consiga captação de recursos, será destinada as premiações.
10.2. O Júri concederá os seguintes prêmios oficiais:                                                  
10.2.1. Melhor Filme do festival                                                               troféu e R$ 6.000,00
10.2.2. Melhor Filme goiano                                                                    troféu e R$ 6.000,00
10.2.3. Melhor Direção                                                                             troféu e R$ 5.000,00
10.2.4. Melhor Roteiro                                                                              troféu e R$ 4.000,00
10.2.5. Melhor som direto                                                                        troféu e R$ 3.000,00
10.2.6. Melhor Trilha sonora original                                                        troféu e R$ 3.000,00
10.2.7. Interpretação feminina                                                                  troféu e R$ 3.000,00
10.2.8. Interpretação masculina                                                                troféu e R$ 3.000,00            
10.2.9 Voto Popular                                                                                   troféu e R$ 3.000,00
10.2.10 Na ausência do representante legal do filme na premiação, o responsável pela inscrição arcará com as custas de envio dos prêmios.  
            
11. DA CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL
11.1. Edson Barbosa
 
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em site, plataformas diversas, cinema e televisão, de extrato da obra selecionada, para efeito de divulgação do Festival.
12.2. As obras selecionadas poderão ser exibidas, em salas de vídeo, cinema, site e/ou em redes de tevê abertas ou fechadas, em sessões não comerciais. Conforme itens 8.4.5.1 e 8.4.5.2 da Inscrição.
12.3. A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação plena deste regulamento.
12.4. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela organização do FIVAC em reunião coordenada pelo Coordenador geral do Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania (FIVAC), sendo a decisão irrevogável.
 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Modelo de Requerimento de Inscrição
Anexo I ao Edital 2024. – Requerimento de Inscrição (copiar o anexo e enviar via e-mail)
Fazer um formulário para cada vídeo/filme deve ser preenchido pelo diretor ou produtor do vídeo, com auxílio do professor responsável pelo projeto na escola
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Até 31 de outubro de 2024
 
1- Título:
2- Ano de Produção:
3- Categorias:
(  )Aluno Diretor                   (  )Professor Diretor            (  )Alternativo
Gênero:
(  )Documentário (  )Ficção (  )Animação (  )Videoclipe
*Todas as categorias deverão ter até 15 minutos.
4- Formato: 
5- Captação:
( ) Câmara de Vídeo              ( ) Câmara Fotográfica Digital                                    ( ) Câmara de Celular          (  ) Outros
6- Metragem:
(  ) Curta até 15 minutos
7- Duração (mm:ss):
8- Cor
( ) Colorido ( ) Preto e Branco ( ) Colorido e Preto e Branco
9- Ficha Técnica
Direção:
Roteiro:
Fotografia:
Montagem/Edição:
Trilha Sonora:
Som direto:
9- Elenco Principal (se houver)
10- Sinopse
11- Produtor ou responsável pelo vídeo/filme:
Nome: ..............................................................................................................................
Endereço (rua, bairro, cidade, CEP): ...............................................................................
...........................................................................................................................................
Telefone Fixo: (  )................... Celular: (   )............................
E-mail: ..............................................................................................................................
Escola: .............................................................................................................................
Município:................................UF:....................................................................................
a) ( ) Autorizo que esta obra faça parte do acervo do FIVAC – Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania, podendo ser exibida em outros eventos conforme norma da Inscrição itens  8.4.5.1 e 8.4.5.2
b ) (  ) Autorizo a veiculação de fotos, som e imagens em TV, CD-Rom, jornais e Internet para divulgação do vídeo/filme inscrito e do Festival. Autorizo a exibição desta obra inscrita em atividades ligadas ao Festival. Declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do FIVAC – Festival Intercolegial de Vídeo Ambiental e Cidadania 10ªedição. Declaro que o vídeo/filme inscrito se enquadra como obra
audiovisual conforme os critérios estabelecidos pelo regulamento.
, ___de _____________de 2024
_______________________________________________
(Assinatura)
 * CONTATO: 
fivacfestival@gmail.com

Este projeto foi contemplado pelo edital nº8/2023 - FORMAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL, realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo do governo federal e operacionalizado pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura